Em decisão publicada ontem quinta-feira (07), o juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido feito pelo Sindicato do Enfermeiros de Pernambuco para que fosse decretado lockdown no estado. Contando com o pedido do MPPE que também foi indeferido, esta é a segunda tentativa de endurecimento da quarentena declinada apenas hoje pela justiça.
Em seu julgamento, Jader Marinho entendeu que as reclamações dos enfermeiros dizem respeito ao trabalho em condições de insalubridade, o que não seria suficiente para sustentar um pedido de lockdown. “O que se extrai da demanda posta, a partir não só da causa de pedir, mas do próprio pedido, é que a pretensão deduzida é mais ampla, e envolve interesses que transcendem a relação de trabalho e alcança relações de natureza pública, oponíveis ao entes políticos demandados. De efeito, as medidas postuladas, no sentido de que seja implementado e fiscalizado o “lockdown” pelo Estado de Pernambuco e Municípios Réus, não se colocam relacionadas diretamente com direitos de natureza trabalhista. Na verdade, o que se pretende, na espécie, é que, mediante a aplicação dessas medidas, se tenha uma minimização das situações relacionadas à insalubridade e à periculosidade do ambiente de trabalho”, diz o juiz.
Para o juiz, outras atitudes seriam igualmente benéficas aos enfermeiros quanto o lockdown, como o aumento de números de EPI’s e contratação massiva de funcionários. Desta forma, elas devem ser testadas antes de qualquer endurecimento na quarentena. “A adoção, prima facie, de medida dessa ordem, viola o princípio da proporcionalidade. Com efeito, aferindo o elemento “necessidade” desse princípio, a saber, a escolha, dentre os meios adequados, daquele que exija menos sacrifício ou limitação a direitos fundamentais, tem-se que o lockdown implica um sacrifício desmedido, especialmente aos direitos fundamentais”, ajuíza. ” Nesse aspecto, cumpre invocar a máxima: “Não se matam pardais com tiro de canhão”.







Comentários