O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho, mas ainda tem mais de 10 milhões de contribuintes que não entregaram. A Receita Federal recebeu até às 17h desta quinta-feira (18) 20.566.889 declarações.
Segundo o supervisor nacional do IRPF, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano. A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Com a pandemia de coronavírus, o prazo passou de 30 de abril para 30 de junho. “O adiamento da entrega foi acertada, pois muitos contribuintes estão encontrando dificuldade no atendimento da RFB (que não pode reunir grandes grupos de pessoas). Outras dificuldades foram em obter informações em empresas e instituições financeiras, sendo que muitas decretaram férias e outras estavam se adequando ao modelo de home office”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Mas a entrega em cima da hora preocupa. “O problema é que muitos contribuintes, com o adiamento, só deixaram a preocupação de elaboração para depois, não utilizaram o novo prazo para se preparar. Assim as dificuldades serão as mesmas com a proximidade do fim do prazo”, afirma Domingos. Veja a seguir, as orientações da Confirp:
Passo a passo sobre o IR 2020
Prazo de entrega
O prazo foi alterado neste ano e será até o último minuto do dia 30 junho.
Quem é obrigado a entregar
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R﹩ 28.559,70;
• Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R﹩ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Relativamente à atividade rural, quem:
• obteve receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50;
• Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.







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