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Bolsonaro sanciona lei de prevenção à Covid-19 em comunidades tradicionais do país

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 16 vetos, a lei para prevenir a disseminação do novo coronavírus entre os povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

Segundo o texto, essas populações serão consideradas grupos em situação de extrema vulnerabilidade. Todas as medidas instituídas pela lei devem levar em consideração a organização social, as línguas, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos, e assegurar acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento da Covid-19, com a participação efetiva das entidades que representam os povos indígenas.

Entre os vetos estavam dispositivos que obrigavam o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas, em áreas remotas, o acesso a leitos de UTI e com respiradores. E o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários. Foram vetados, ainda, os trechos que garantiam água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção para as comunidades indígenas.

Jair Bolsonaro consultou áreas técnicas do governo que justificaram os 16 vetos. Entre os motivos estão dificuldades operacionais. E a criação de despesa obrigatória sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Constituição. O Congresso Nacional ainda vai definir se mantém ou derruba esses vetos.

De acordo com o balanço mais recente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), atualizado no domingo, 12.048 indígenas já foram contaminados pelo novo coronavírus e 445 deles morreram.

Também nessa quarta, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido feito pela Apib e seis partidos políticos, dentro de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em decisão liminar, temporária, Barroso determinou que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

Entre elas que, em conjunto com as comunidades indígenas, o governo elabore um plano para enfrentar a Covid-19 e adote ações para conter invasores de reservas. A decisão se estende a todos os indígenas acesso ao Subsistema Indígena de Saúde.

Luís Roberto Barroso determinou um cronograma para as ações. Até a semana que vem, o governo federal deve instalar uma Sala de Situação para monitorar as ações de combate à pandemia entre os povos indígenas e, em 10 dias, apresentar um plano para a criação de barreiras sanitárias. O plano de enfrentamento da Covid-19 deve ser elaborado em 30 dias.

O governo ainda pode recorrer dessa decisão, e a ação principal ainda não tem data para ser julgada em plenário.

Por Victor Ribeiro

Serra FM

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