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Lei que determina multa para “fura-filas” de campanhas de vacinação entra em vigor em Pernambuco

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Primeiro dia da campanha estadual do Dia D de Vacinação Contra o Sarampo no Rio de Janeiro, caminhão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde

Publicada no Diário Oficial de Estado desta sexta-feira, 26, a Lei Estadual nᵒ 17.190/2021, que pune com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil qualquer pessoa que furar filas de campanhas de vacinação entrou em vigor em todo Pernambuco. A legislação é resultado de um projeto apresentado na Alepe pelos deputados Clodoaldo Magalhães e delegada Gleide Ângelo.

Serão punidas com multa pessoas físicas ou jurídicas que forem vacinadas antes do tempo. O valor mínimo é de R$ 10 mil, mas o valor pode ser aumentado conforme as circunstâncias da infração. A multa terá o valor dobrado caso o infrator seja funcionário ou servidor público, for reincidente ou se a irregularidade acontecer em períodos de calamidade pública, como o atual. A verba arrecada com as multas será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

“A publicação desta lei é uma vitória para todos os pernambucanos. Especialmente hoje, quando o estado recebe quase 178 mil novas doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford/Fiocruz. Este é mais um instrumento para garantir a eficiência do nosso plano de imunização. Repito que a vacinação é um projeto social coletivo, nunca será individual”, destaca Gleide.

Serra FM

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