A partir do próximo dia 19, os municípios da Região Metropolitana do Recife e das zonas da Mata Norte e Sul, que compõem a primeira macrorregião de saúde de Pernambuco, terão o retorno dos serviços não essenciais aos finais de semana.
Em contrapartida, as áreas do Sertão do Moxotó e do Sertão do Pajeú, que correspondem à terceira macrorregião, entrarão em quarentena a partir de segunda, até o dia 20 de junho.
Nesse período, apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar, mesmo nos dias úteis. As Gerências Regionais de Saúde (Geres) que compõem a terceira macro são as de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
“Nos quatro primeiros dias desta semana, em comparação com o mesmo período da semana passada, houve um aumento de 57% nas solicitações”, pontuou Longo, durante entrevista coletiva concedida na tarde desta quinta-feira (10).
Segundo ele, o comportamento da curva epidêmica na terceira marcorregião se assemelha com a aceleração vivida no Agreste durante o mês de maio. Na SE 20, foram 20 solicitações por leito de UTI Covid-19. Esse registro subiu para 102 na SE 21 e para 105 na SE 22.
Em atenção
Longo destacou ainda que a quarta macrorregião, que engloba o Sertão do São Francisco, apresentou um leve aumento nesse indicador durante esta semana, mas que a situação ainda pode ser enquadrada como estável, embora seja em patamar elevado, com média de 80 solicitações semanais.
Veja abaixo as atividades que terão o funcionamento proibido a partir da próxima segunda-feira, 14 de junho de acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19 do Estado:
Academias e similares; serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes); ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza); comércio varejista de bairros; comércio varejista do Centro; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
Ainda: escolas e universidades, públicas e privadas; escritórios comerciais e prestação de serviços; eventos corporativos; eventos culturais; eventos sociais; feira de negócios; igrejas e atividades religiosas; museus e demais equipamentos culturais; praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças; polo de confecções; shoppings centers e galerias comerciais.
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