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Rosa Weber nega recurso da CPI e mantém direito de empresário da Precisa de ficar em silêncio

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela CPI da Covid contra a decisão dada por ela que autorizou o empresário Francisco Emerson Maximiano, dono da Precisa, a ficar a silêncio durante depoimento à comissão do Senado.

Na última quarta-feira, a ministra concedeu o direito a Maximiano, tendo em vista uma apuração do Ministério Público Federal (MPF) que apura o contrato do governo federal com a Precisa. O contrato foi assinado no dia 25 de fevereiro, para compra de 20 milhões de doses a R$ 1,6 bilhão.

No recurso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), pedia para que a decisão de Rosa fosse reconsiderada. Ele ressalta que Maximiano foi convocado na condição de testemunha, e que “os documentos juntados aos autos não permitem a constatação inequívoca de que o agravado ostenta a condição de investigado”. Aziz frisa que o empresário não está no rol de investigados apontados pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL).

De acordo com a ministra, porém, em momento algum a decisão dada por ela cassou, suspendeu ou revogou o requerimento de convocação de Maximiano, ao contrário do que alegavam os senadores.

“Enfatizo que em absoluto conferi ao paciente o status de investigado, muito pelo contrário! Assinalei, expressamente, inexistirem nos presentes autos documentos hábeis à constatação inequívoca de que o paciente ostenta tal condição. Em momento algum reitero, nem direta, nem por via reflexa, cassei, suspendi ou revoguei o ato convocatório”, afirmou Rosa na decisão desta segunda-feira.

Rosa Weber lembrou, ainda, que as testemunhas – caso de Maximiano – estão sujeitas à obrigação de comparecer à CPI quando regularmente intimadas, “sob pena de serem submetidas à condução coercitiva, podendo o comportamento faltoso resultar na aplicação de multa e na condenação por crime de desobediência”, “além de caracterizar delito de falso testemunho o silêncio injustificado”.

No pedido feito ao STF, o presidente da CPI dizia que era “fundamental” que Maximiano não permaneça em silêncio no depoimento, “mas que se manifeste amplamente sobre o que tiver ciência e de interesse do Colegiado Parlamentar, na forma da lei. A sonegação de informações de que a testemunha, ora paciente, tenha o dever constitucional e legal de depor à CPI tem o condão de causar prejuízos irreversíveis ao inquérito parlamentar”.

Serra FM

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