Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para micro, pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI), o governo divulgou nesta terça-feira um novo programa para renegociação de dívidas dessas empresas.
Foram editadas uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que são menos vantajosos que o Refis aprovado pelo Congresso e que só valem para quem tem débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida, portanto, não vale para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita Federal.
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.
No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Chamado de “Programa de Regularização do Simples Nacional”, a medida permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
O projeto aprovado pelo Congresso permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada iria entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento.
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