A partir desta terça-feira (16) e até as vésperas do pleito os candidatos a todos os cargos (governador, senador, deputado estadual e federal) estão autorizados a instalar comitês, distribuir adesivos e materiais impressos, espalhar bandeiras, das 6h às 22h, sem atrapalhar o trânsito de veículos ou de pessoas. Os comícios podem acontecer das 8h à meia-noite, até o dia 29 de setembro, 48 horas antes da eleição. O comício de encerramento pode ser prorrogado por mais duas horas. A partir do dia 26 os postulantes terão de renovar o fôlego para o início do guia eleitoral.
A Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco lançou uma cartilha virtual para divulgar as regras de propaganda eleitoral, indicando os limites estabelecidos na legislação, em especial pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE n° 23.610/2019.
“O propósito é ajudar todos que trabalharão com a propaganda eleitoral utilizando-se de uma linguagem simples e objetiva. Facilitando a aplicação das regras”, destacou o coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, Flávio Melo.
A ideia é informar sobre os atos permitidos e os proibidos pela lei, além de divulgar os canais de denúncia dos atos ilícitos eventualmente praticados, possibilitando que o eleitor também atue como fiscal da democracia, auxiliando a Justiça Eleitoral a resguardar o equilíbrio do pleito.
“A diminuição dos erros cometidos na veiculação das propagandas eleitorais é sem dúvida um objetivo a ser alcançado pelo TRE/PE”, reforçou.
Qualquer cidadão pode denunciar possíveis irregularidades. Para isso, basta baixar gratuitamente o aplicativo “Pardal“. Clicar em “Propaganda irregular” e fazer o relato, anexando fotos ou vídeos.
da Folha de Pernambuco
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