Brasil

CGU opta pela derrubada do sigilo do cartão de vacinação de Jair Bolsonaro

0
O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia para sanção dos projetos de lei que ampliam a aquisição de vacinas pelo Governo Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) optou pela retirada do sigilo de 100 anos do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que alega não ter sido imunizado contra a Covid-19.
O uso do artifício foi reavaliado a pedido do presidente Lula (PT), que concedeu 30 dias para que a CGU investigasse um possível excesso de aplicação do recurso por Bolsonaro. Ao total, 234 sigilos foram revisados. A partir disso, a CGU estabeleceu diversas diretrizes no intuito de alcançar uma maior transparência, como a abertura dos processos administrativos contra militares, ao público, após concluídos.
Para o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, a medida é legítima: “Há uma discussão quando se está diante de uma política pública de vacinação no meio de uma pandemia. As pessoas eram estimuladas ou desestimuladas a se vacinarem e isso gerava impacto no índice de contaminação, nas mortes. Em uma situação como essa, será que há interesse público numa carteira de vacinação de uma autoridade pública? A discussão é legítima e a decisão vai ser tomada pela área técnica da CGU”, afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo.
Agora, o conteúdo do cartão de vacina do ex-presidente deverá ser disponibilizado para aqueles que fizeram o pedido da Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde. A estimativa é de que isso aconteça até o final desta semana.
LAI sobre sigilo
De acordo com a LAI, são consideradas informações sigilosas aquelas que são restringidas a um grupo específico por representar algum nível de risco à segurança estatal ou da sociedade. São previstos três graus de sigilo:
  • Ultrassecreto: dura 25 anos e pode ser determinado pelo presidente, ministros, vice-presidente, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares;
  • Secreto: sigilo de 15 anos, que pode ser solicitado pelas autoridades citadas acima e por fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias;
  • Reservado: dura 5 anos e pode, pode ser determinado pelas autoridades mencionadas anteriormente e pelas que exercem funções de comando e direção.
A solicitação de acesso a informação para órgãos dos poderes Executivos, Judiciários, Legislativos, Ministério Público e entidades da esfera privadas que recebem dinheiro público, pode ser realizada por qualquer pessoa. A LAI deve responder o pedido em até 20 dias, justificando em caso de negação do acesso, cabendo recurso.
Sigilo de 100 anos
Não é previsto na LAI 100 anos de sigilo para informações de risco à segurança nacional. Segundo especialistas em transparência, a instauração do tempo excessivo de confidência foi uma distorção do artigo 31 da lei, que estabelece que informações pessoais que atinjam à intimidade, vida privada, honra e imagem “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção”.
Do Diário de Pernambuco
Serra FM

Polícia: estudantes estão sendo vítimas de assaltos no centro de Serra Talhada

Post anterior

Indígenas yanomami com alta hospitalar voltam para o território

Post seguinte

Recomendado para você

Comentários

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Brasil