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Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

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O presidente Lula editou Medida Provisória (MP) que isenta de cobrança do Imposto de Renda valores recebidos por atletas a título de premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).

A cobrança de imposto vinha gerando críticas de bolsonaristas nas redes sociais e provocando desgaste ao governo Lula. Nos Jogos de Tóquio-2020, durante o governo Bolsonaro, no entanto, a taxação olímpica, que existe há 50 anos, rendeu R$ 1,2 milhão.

A regra passa a valer já para as edições atuais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris. Ou seja, os medalhistas brasileiros não precisarão pagar a alíquota do IR para as premiações concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Para este ano, o COB estabeleceu os seguintes valores de premiação em caso de medalhas:

Disputas individuais: R$ 350 mil pelo ouro; R$ 210 mil pela prata; e R$ 140 mil pelo bronze.

Disputas coletivas com até seis integrantes: R$ 700 mil pelo ouro; R$ 420 mil pela prata; e R$ 280 mil pelo bronze.

Disputas coletivas com sete ou mais integrantes: R$ 1,05 milhão pelo ouro; R$ 630 mil pela prata; e R$ 420 mil pelo bronze.

A tributação seguia a tabela normal do Imposto de Renda. Ou seja, dependendo do valor do prêmio para o atleta, a taxação poderia chegar aos 27,5%.

A medalha de ouro conquista por Beatriz Souza no judô, por exemplo, renderia a ela R$ 350 mil brutos que, após o desconto do IR, chegaria a R$ 253,7 mil.

O texto da MP foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

 

Serra FM

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