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Justiça Eleitoral reconhece ilegalidade das gravações contra chapa de Márcia

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Da Assessoria

Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres rejeitou a ação movida pela coligação adversária contra a prefeita Márcia Conrado.

A sentença, publicada nesta terça-feira (17), reconheceu que as gravações apresentadas como prova são ilícitas e, portanto, não podem ser utilizadas, reforçando a legalidade e a lisura da campanha da atual prefeita.

A ação acusava Márcia Conrado e aliados de tentativa de cooptação política. No entanto, o juiz destacou que provas obtidas de forma ilegal não possuem validade, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão também invalidou todas as alegações dependentes das gravações, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada, que impede o uso de provas derivadas de atos ilícitos.

Para o magistrado, além da ilicitude das gravações, não houve qualquer prova robusta ou independente que comprovasse as acusações de abuso de poder político ou econômico.

O Ministério Público Eleitoral, que também analisou o caso, já havia arquivado a denúncia por falta de elementos consistentes.

Com essa decisão, chega ao fim mais um capítulo de acusações infundadas que tentaram, sem sucesso, manchar a imagem de Márcia Conrado.

A Justiça Eleitoral reafirmou a integridade do processo e destacou que práticas políticas precisam ser debatidas com seriedade e dentro da legalidade, sem espaço para manobras que fragilizam a confiança dos eleitores.

Serra FM

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