Na manhã de ontem, ele estava novamente na residência de sua mãe, que alega ter sido ameaçada por ele, no momento em que aconteceu o auto da prisão em flagrante e o trâmite da audiência de custódia.
A juíza concedeu a liberdade provisória, porém também solicitou o pedido de medida protetiva em benefício da mãe, estabelecendo entre outras medidas, o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima, a uma distância inferior a 200 metros.
Além disso, o indivíduo ficou também proibido de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação e/ou frequentar sua residência e local de trabalho.
Diante do ocorrido, os envolvidos foram conduzidos a DPC local, para adoção das medidas cabíveis.







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