Os Policiais Militares do 23º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sediado em Afogados da Ingazeira com atuação na vizinha cidade de Tabira, no sertão do Estado de Pernambuco, está sedo alvo de criticas por alguns órgãos devido o fato inesperado que aconteceu na ultima terça feira 183 logo após a ação de captura do suspeito Antônio Lopes Severo, o “Frajola” e sua parceira, Giselda da Silva Andrade.
Até o momento, nenhum órgão parabenizou a ação da policia em capturar os suspeitos de matar o pequeno Arthur Ramos do Nascimento, de apenas 03 anos de idade no final da tarde do ultimo domingo 16 de Fevereiro no Bairro João Cordeiro, em Tabira.
Após a captura dos suspeitos que aconteceu acerca de 08 Km do centro de Carnaíba, cidade localizada 40 Km ao oeste de Tabira, os policiais não tiveram como conter a fúria dos populares que aguardavam a chegada dos casal suspeito à Delegacia de Tabira, ocasião em que a corporação atuante no caso não pôde conter a fúria daqueles que aguardavam no local. Cerca de 5 mil pessoas estavam nas ruas da cidade no intuito de atacar os detidos suspeitos pela morte da criança.
Ao Blog do Cauê Rodrigues, a Associação dos Militares do Estado de Pernambuco emitiu uma Nota de Esclarecimentos à população; Confira na íntegra;
NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO 001/2025
Assunto: Atuação dos Policiais Militares no caso envolvendo o suspeito de homicídio em Tabira/PE, ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2025
A Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME), no uso de suas atribuições estatutárias e em defesa dos interesses legítimos de seus associados, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca dos fatos noticiados envolvendo o linchamento do suspeito de homicídio de uma criança na cidade de Tabira/PE:
- Contextualização do ocorrido
Na data dos fatos (18/02/2025), Policiais Militares participaram de operação conjunta para prender os suspeitos de um crime grave, relativo à morte de uma criança de dois anos ocorrida no município de Tabira/PE.
Após a localização dos suspeitos, eles foram formalmente detidos e colocados sob custódia em viatura policial, para serem conduzidos à Delegacia de Polícia de Tabira, conforme procedimentos-padrão de segurança e proteção da integridade física do custodiado.
- Circunstâncias da transferência e a ação do grupo de populares
Consoante as informações divulgadas pela imprensa e vídeos amplamente divulgados em redes sociais, formou-se uma aglomeração numerosa de populares em frente à delegacia, demonstrando grande revolta pelo suposto envolvimento dos detidos na morte da criança.
Conforme é de conhecimento público, um dos suspeitos foi extraído à força do interior da viatura por um contingente considerável de pessoas, sem que os policiais pudessem conter, de forma eficaz e imediata, a ação violenta daquela multidão.
Os policiais presentes foram surpreendidos pela superioridade numérica do grupo, que, em atitude de extrema hostilidade, rapidamente executou atos de violência contra um dos detidos, resultando em seu óbito, apesar de ter sido imediatamente socorrido.
III. Atuação dos Policiais Militares
A Associação dos Militares do Estado de Pernambuco ressalta que os profissionais envolvidos adotaram, dentro de seu alcance operacional, as providências necessárias para transportar o suspeito em segurança, empregando protocolos de custódia e escolta.
A intervenção do grupo de populares, que se traduziu em atos de violência incontrolável, resultou na drástica invasão da viatura policial. Diante da intensidade e da surpresa da investida, os agentes, em número reduzido, não lograram êxito em impedir a retirada forçada de um dos detidos, o que demonstra a ausência de culpa ou omissão deliberada por parte dos policiais.
- Investigações em curso
A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social instaurou procedimento para apurar a conduta dos agentes envolvidos, situação que a AME acompanha com transparência e confiança de que se chegará à conclusão da regularidade das ações policiais, frente às circunstâncias excepcionais do ocorrido.
A Polícia Civil, por seu turno, também investiga o linchamento perpetrado pelos populares, buscando identificar e responsabilizar aqueles que praticaram o ato homicida contra um dos detidos.
- Posicionamento da AME
A AME manifesta total solidariedade aos familiares da vítima (a criança de dois anos), reconhecendo a gravidade e a comoção social provocadas pelo crime.
Não obstante, reafirma que a prática de linchamentos é absolutamente contrária ao Estado Democrático de Direito e que a solução de conflitos deve ocorrer dentro dos parâmetros legais.
É preciso destacar que os Policiais Militares, no exercício regular de seu dever, sempre buscam garantir a integridade física e moral de todos os envolvidos, inclusive de suspeitos que se encontram sob custódia, não sendo possível atribuir-lhes responsabilidade pelo resultado trágico de uma ação coletiva, imprevisível e violenta, realizada por populares.
- Conclusões e providências
Acreditamos na isenção e celeridade das autoridades competentes para elucidar os fatos e determinar a inexistência de culpa ou negligência por parte dos policiais, que agiram em estrito cumprimento do dever legal.
Colocamo-nos à disposição para colaborar com as investigações, fornecendo as informações necessárias que comprovem o correto desempenho funcional dos agentes públicos envolvidos.
Diante do exposto, a Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME) reitera sua confiança nas instituições de segurança e justiça do Estado, sustentando que os Policiais Militares atuaram nos limites de suas atribuições e não devem ser responsabilizados pelos atos de violência cometidos por terceiros, em uma situação de grave tumulto e ameaça coletiva.
NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO 001/2025
Assunto: Atuação dos Policiais Militares no caso envolvendo o suspeito de homicídio em Tabira/PE, ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2025
A Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME), no uso de suas atribuições estatutárias e em defesa dos interesses legítimos de seus associados, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca dos fatos noticiados envolvendo o linchamento do suspeito de homicídio de uma criança na cidade de Tabira/PE:
- Contextualização do ocorrido
Na data dos fatos (18/02/2025), Policiais Militares participaram de operação conjunta para prender os suspeitos de um crime grave, relativo à morte de uma criança de dois anos ocorrida no município de Tabira/PE.
Após a localização dos suspeitos, eles foram formalmente detidos e colocados sob custódia em viatura policial, para serem conduzidos à Delegacia de Polícia de Tabira, conforme procedimentos-padrão de segurança e proteção da integridade física do custodiado.
- Circunstâncias da transferência e a ação do grupo de populares
Consoante as informações divulgadas pela imprensa e vídeos amplamente divulgados em redes sociais, formou-se uma aglomeração numerosa de populares em frente à delegacia, demonstrando grande revolta pelo suposto envolvimento dos detidos na morte da criança.
Conforme é de conhecimento público, um dos suspeitos foi extraído à força do interior da viatura por um contingente considerável de pessoas, sem que os policiais pudessem conter, de forma eficaz e imediata, a ação violenta daquela multidão.
Os policiais presentes foram surpreendidos pela superioridade numérica do grupo, que, em atitude de extrema hostilidade, rapidamente executou atos de violência contra um dos detidos, resultando em seu óbito, apesar de ter sido imediatamente socorrido.
III. Atuação dos Policiais Militares
A Associação dos Militares do Estado de Pernambuco ressalta que os profissionais envolvidos adotaram, dentro de seu alcance operacional, as providências necessárias para transportar o suspeito em segurança, empregando protocolos de custódia e escolta.
A intervenção do grupo de populares, que se traduziu em atos de violência incontrolável, resultou na drástica invasão da viatura policial. Diante da intensidade e da surpresa da investida, os agentes, em número reduzido, não lograram êxito em impedir a retirada forçada de um dos detidos, o que demonstra a ausência de culpa ou omissão deliberada por parte dos policiais.
- Investigações em curso
A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social instaurou procedimento para apurar a conduta dos agentes envolvidos, situação que a AME acompanha com transparência e confiança de que se chegará à conclusão da regularidade das ações policiais, frente às circunstâncias excepcionais do ocorrido.
A Polícia Civil, por seu turno, também investiga o linchamento perpetrado pelos populares, buscando identificar e responsabilizar aqueles que praticaram o ato homicida contra um dos detidos.
- Posicionamento da AME
A AME manifesta total solidariedade aos familiares da vítima (a criança de dois anos), reconhecendo a gravidade e a comoção social provocadas pelo crime.
Não obstante, reafirma que a prática de linchamentos é absolutamente contrária ao Estado Democrático de Direito e que a solução de conflitos deve ocorrer dentro dos parâmetros legais.
É preciso destacar que os Policiais Militares, no exercício regular de seu dever, sempre buscam garantir a integridade física e moral de todos os envolvidos, inclusive de suspeitos que se encontram sob custódia, não sendo possível atribuir-lhes responsabilidade pelo resultado trágico de uma ação coletiva, imprevisível e violenta, realizada por populares.
- Conclusões e providências
Acreditamos na isenção e celeridade das autoridades competentes para elucidar os fatos e determinar a inexistência de culpa ou negligência por parte dos policiais, que agiram em estrito cumprimento do dever legal.
Colocamo-nos à disposição para colaborar com as investigações, fornecendo as informações necessárias que comprovem o correto desempenho funcional dos agentes públicos envolvidos.
Diante do exposto, a Associação dos Militares do Estado de Pernambuco (AME) reitera sua confiança nas instituições de segurança e justiça do Estado, sustentando que os Policiais Militares atuaram nos limites de suas atribuições e não devem ser responsabilizados pelos atos de violência cometidos por terceiros, em uma situação de grave tumulto e ameaça coletiva.
Recife-PE , 19 de Fevereiro de 2025
Assinam a Nota;
Vlademir José Assis – CAP. RR PM
Presidente
Adriano Max Marques Barbosa – CEL. RR BM
Diretor Jurídico
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