O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requisitou da Prefeitura de Serra Talhada uma resposta para que atenda medidas que evitem o aumento do número desenfreado de cães e animais nas ruas de Serra Talhada.
A recomendação é assinada pelo promotor Vandeci de Souza, expedida no último dia 1º, de forma ampla, atingindo vários âmbitos e cobrando a responsabilização pela ausência de política pública da gestão Márcia Conrado sobre o caso.
A promotoria recomenta, por exemplo, que no prazo de 6 meses a Prefeitura:
“Crie e mantenha políticas públicas, por meio de lei municipal, que prevejam proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais vítimas de acidentes”.
Dentre os itens colocados, a promotoria pede a “elaboração de política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros do Município através da castração”.
Bem como “instituir, por meio de lei municipal, a obrigatoriedade do uso de equipamento de segurança conhecido como “focinheira” em cães de raças notoriamente violentas e perigosas quando transitarem em parques, praças e vias públicas de Serra Talhada”
A recomendação orienta para que a gestão estabeleça também forneça:
“Local, próprio ou contratado, com estrutura adequada e profissionais habilitados para transporte, recepção, atendimento emergencial, tratamento, esterilização (castração), vacinação, reabilitação, identificação e registro, encaminhamento provisório e encaminhamento definitivo, conforme o caso, de animais (em especial animais domésticos vítimas de maus-tratos, animais em situação de rua não comunitários, animais comunitários, animais abandonados ou animais vítimas de acidentes, incluindo aqueles que tenham sido apreendidos em decorrência de práticas ilegais), mantendo de forma permanente e sem interrupção este serviço e com capacidade operacional para
atender a demanda existente no município.”
“Que o encaminhamento definitivo dos animais se dê por meio de medidas, como adoção, soltura na natureza (conforme o caso) ou, em caso de impossibilidade de reabilitação do animal, no centro de bem estar ou em outro local custeado pelo Poder Público, que conte com estrutura adequada para abrigar os animais, bem como fornecer cuidados e alimentação, de forma a garantir o seu bem-estar e sua vida digna enquanto se mantiverem sob custódia da municipalidade.”
“Que a eutanásia seja regulamentada para que sua utilização seja realizada de modo excepcional e motivado, e como medida apta a evitar o sofrimento do animal, ficando restrita às situações nas quais não há a possibilidade de adoção de medidas alternativas”.
“A elaboração e efetiva implementação de legislação específica sobre a guarda responsável, inclusive com a aplicação de sanções administrativas que desestimulem atos atentatórios à saúde, bem-estar e dignidade dos animais”.
“Campanhas de educação humanitária/ animal/ ambiental periódicas, informando a população a respeito das normas existentes sobre o tema, da necessidade da tutela responsável de animais, da
adoção, de vacinação periódica e de outros serviços públicos (como os elencados acima) e políticas sobre proteção animal”.
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