Um Projeto de Lei Ordinária (PLO) visa proibir a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotores em Pernambuco.
O responsável pelo pet que infringir a lei estará sujeito à multa de R$ 500 na primeira ocorrência e R$ 1.000 em casos de reincidência.
“A exposição de animais ao confinamento em veículos fechados, especialmente sob sol intenso ou em ambientes pouco ventilados, pode causar graves consequências, como estresse térmico, desidratação, insolação, insuficiência respiratória e, em casos extremos, levar à morte por hipertermia ou hipotermia. Apesar de amplamente divulgado, esse tipo de conduta ainda é frequentemente registrado em estacionamentos de shoppings, supermercados, vias públicas e demais locais com grande circulação de pessoas”, diz a justificativa do projeto.
Proposto pelo deputado Romero Albuquerque na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o PLO 3096/2025 tem como principal intuito manter a integridade física dos animais.
Publicado na quarta-feira (6), o PLO considera infrações, especialmente, quando:
I – o veículo estiver estacionado com as janelas completamente fechadas ou sem ventilação adequada;
II – a temperatura interna do veículo oferecer risco de hipertermia, insolação ou hipotermia ao animal; e
III – o animal permanecer desacompanhado por período superior a 5 (cinco) minutos, salvo em condições ambientalmente seguras e sob vigilância externa.
Segundo a proposição, qualquer autoridade pública estadual ou municipal pode intervir para proteger a integridade do animal, inclusive atuando para a abertura do veículo com o auxílio da força policial, se necessário.
Um animal resgatado de situações do tipo deverá ser encaminhado imediatamente para avaliação por profissional veterinário.
A autoridade competente deverá registrar o fato e comunicar aos órgãos de proteção e defesa animal.
Além disso, é possível que o tutor perca temporariamente o direito de guarda do pet, mediante avaliação do órgão competente, em caso de maus-tratos ou reincidência grave.
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