Em sessão ordinária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do partido Solidariedade e manter a sentença pela cassação da chapa do Solidariedade em Serra Talhada na disputa das eleições 2024, sob acusação de crime eleitoral por fraude na cota de gênero.
Assim, a decisão afeta o mandato da vereadora Juliana Tenório, eleita com 632 votos, que deverá ser afastada imediatamente. Apesar disso, o partido poderá recorrer da decisão do TRE ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Em Recife, o TRE rejeitou, na verdade, as alegações da defesa do Solidariedade frente à decisão tomada em primeira instância na 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada.
Na decisão local, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha julgou improcedentes os embargos de declaração do Solidariedade na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
No TRE, a relatora do processo foi a desembargadora eleitoral Karina Aragão que, no seu voto, manteve integralmente a sentença proferida pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, sendo acompanhada pelo pleno da corte.
CONSEQUÊNCIAS
A vereadora Juliana Tenório se afasta imediatamente do mandato por fraude a cota de gênero e ainda sofre a penalidade de inelegibilidade por 8 anos, também aplicada a seu marido, o médico Waldir Tenório Júnior e presidente do Solidariedade, e as candidatas Jéssica Bianca e Michele Barros, por terem todos concorrido com a fraude.
Acompanhe as seguintes consequências:
i) Anulação dos votos de todos os candidatos a vereança do partido Solidariedade;
(ii) Desconstituição dos diplomas de Juliana Tenório e demais suplentes do partido;
(iii) Declaração de inelegibilidade por 08 anos de Waldir Tenório, Juliana Tenório, Jessica Bianca e Michele Barros;
(iv) Desconstituição do DRAP; e
(v) Recálculo do quociente eleitoral e partidário.
Fonte: Farol de Notícias
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