O TRE manteve a sentença do juiz do primeiro grau e julgou improcedente o recurso da Coligação “União pelo Povo” em uma das ações contra a Frente Popular.
O Tribunal entendeu que deve ser mantida a extinção da ação sem resolução do mérito por “existência de litispendência com AIJE já ajuizada pela coligação”. Posto se tratarem de mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Resumindo, há outra ação em curso com os mesmos argumentos.
Em outra ação em fevereiro, o juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior havia decidido pela improcedência da ação da União Pelo Povo, dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique, contra a Frente Popular, de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, sob acusação de abuso de poder econômico.
A acusação foi de transporte de eleitores aos eventos de campanha, capitaneados pela chapa majoritária da qual faziam parte, utilizando, para isso, ônibus escolares para conduzir simpatizantes. Também de convocação de servidores por diretora de escola.
Em resumo, o juiz alegou que os fatos não tiveram poder de alterar o sufrágio dos eleitores e julgou improcedente a ação.
AÇÃO COM MAIOR APOSTA DA OPOSIÇÃO SEGUE
Essas ações não tem relação com a representação especial que tramita na Justiça Eleitoral contra a chapa da Frente Popular envolvendo o episódio de um ex-secretário flagrado com dinheiro e notas de combustível no veículo.
Ela aguarda conclusão do inquérito da Polícia Federal, que o MP quer anexar ao processo, que, segundo a oposição reúne denúncias de corrupção eleitoral, abuso de poder político e econômico, e caixa dois.
De acordo com a acusação, os elementos reunidos até o momento são graves e suficientes para sustentar a cassação da chapa. Os governistas, entretanto, dizem confiar na alegação de que não houve ilicitude no processo eleitoral.
Do Nill Junior
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