Entrou em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix em casos de golpe. A medida aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para dificultar a ação de criminosos que tentam esconder a origem do dinheiro.
Por enquanto, a adesão à nova funcionalidade é opcional para bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o cumprimento da regra será obrigatório para todo o sistema financeiro.
A principal mudança resolve uma limitação antiga do sistema. Antes, a devolução dos recursos só podia ser feita a partir da conta que recebeu o Pix originalmente. O problema é que os fraudadores costumavam transferir o dinheiro rapidamente para outras contas, esvaziando a original antes que a vítima conseguisse fazer a denúncia.
Com a nova regra, será possível rastrear o caminho do dinheiro e realizar a devolução a partir de outras contas para onde os valores foram enviados.
As informações serão compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas, permitindo a recuperação dos recursos em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução é destinado exclusivamente a casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras.
A ferramenta não deve ser utilizada para resolver desacordos comerciais, disputas entre terceiros ou erros do próprio usuário, como digitar a chave Pix errada ou enviar dinheiro para a pessoa incorreta por engano.







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