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Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (23)

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Pelas regras em vigor, deve entregar a declaração do IR em 2026 o contribuinte que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizou operações na bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens, registrou receita da atividade rural acima de R$ 177.920 ou passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano.

A liberação automática de restituição é uma forma de trazer justiça fiscal, segundo Albuquerque Foto: Keila Castro/Divulgação
Para o contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque, “as mudanças no limite de renda tributável são naturais, uma atualização que acompanha os ajustes da inflação”.

Vale lembrar que as alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do tributo para pessoas com renda de até R$ 7,3 mil, não têm efeito na declaração de 2026, já que o envio deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Calendário

Uma das principais mudanças é a antecipação do calendário de restituições do IRPF, reduzido para quatro lotes, que serão pagos nas seguintes datas: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 31 de agosto (4º lote). A estimativa é que 80% das restituições sejam pagas até julho.

De acordo com as regras vigentes, a restituição segue uma ordem de prioridade. Têm preferência pessoas com mais de 80 anos. Na sequência, aparecem aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem optar, ao mesmo tempo, pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix. Os demais entram na fila.

O contribuinte que perder o prazo de entrega, 29 de maio, fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Da Folha PE

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