O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o acesso ao material que está armazenado na sala cofre da CPMI do INSS, considerando a necessidade de preservação do sigilo em relação ao conteúdo relacionado a Daniel Vorcaro.
André Mendonça determinou que medida seja tomada com extrema urgência. O ministro é o relator das investigações do caso Master no STF.
Entre os conteúdos já identificados no aparelho de Vorcaro estavam mensagens trocadas com a ex-noiva do banqueiro, a modelo e influenciadora Martha Graeff. Os documentos incluíam conversas íntimas trocadas entre os dois.
Ainda de acordo com a nota, Martha Graeff não mantém relacionamento com Daniel Vorcaro há meses e ressalta que “ela jamais esteve envolvida em qualquer tipo de ilicitude penal”.
Na última quinta-feira, Graeff foi convocada pela comissão para ser ouvida pelos parlamentares. O requerimento foi aprovado em votação simbólica, e a data para a audiência não foi agendada.
Material recebido pela CPMI
A CPMI do INSS que apura os descontos indevidos em aposentadorias e pensões recebeu menos de 1% dos documentos referentes a quebra de sigilo do banqueiro, que foram enviadas para a PF após decisão do STF. A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Em dezembro de 2025, o então relator do caso Master no STF, Dias Toffoli, mandou o Senado Federal recolher os dados referentes a quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro que foram aprovados pela CPMI. A decisão foi revista apenas em fevereiro, já por Mendonça, novo ministro-relator.
De acordo com fontes ouvidas pelo g1, entre as duas decisões, a CPMI do INSS recebeu aproximadamente 450 gigabites de documentos, a grande parte referente ao sigilo telemático disponibilizado pela Apple, contendo dados do celular do banqueiro salvos em nuvem.
Entretanto, na decisão feita pelo ministro Mendonça, ele solicitou que a Polícia Federal recolhesse os dados antes de disponibilizá-los novamente à comissão.
Em um período de 12 dias, os dados que compreendiam centenas de gigas, retornaram com apenas 313 megabites em 206 arquivos.
Ao encaminhar os documentos referentes a quebra de sigilo do banqueiro, a Polícia Federal disse que, por determinação do ministro Mendonça, estaria disponibilizando “parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos realizada pela CPMI em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro”.
Na decisão, o ministro Mendonça ainda afirma que as quebras de sigilo feitas pela Polícia Federal no âmbito da investigação que corre no STF também deveriam ser disponibilizadas, mas até o momento elas não chegaram à CPMI.







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