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Nova licença-paternidade: saiba quem tem direito e como será o benefício

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A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi sancionada nesta terça-feira (31) e muda a forma como os pais podem se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos.

A medida eleva o período de licença dos atuais 5 dias para até 20 dias, de forma gradual, e cria o salário-paternidade, ampliando o alcance do benefício para diferentes perfis de trabalhadores.

Pelas novas regras, a ampliação será progressiva e o afastamento passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029. O direito vale tanto para casos de nascimento quanto de adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Ribas, a principal mudança é o aumento do tempo de afastamento. “Com essa nova lei, sancionada hoje, vai haver um aumento gradual para chegar até 20 dias. A partir de 2027, passa dos 5 dias atuais para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e, em 2029, chega ao total de 20 dias”, explica.

O início da licença segue a data de nascimento da criança ou da formalização da adoção. “Igualmente, da data de nascimento ou da adoção daquele filho para o pai”, acrescenta o advogado.

A legislação também amplia quem tem direito ao benefício. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ser contemplados microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, por meio do novo salário-paternidade, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O funcionamento do pagamento varia conforme o tipo de vínculo. No caso de empregados de empresas de médio e grande porte, o salário é pago integralmente pelo empregador durante a licença.

“Esse período de afastamento vai ser totalmente custeado pela empresa. Ele mantém o salário integral, inclusive com a média variável”, afirma Ribas, destacando que adicionais como horas extras entram no cálculo com base na média dos últimos meses.

Já para trabalhadores autônomos, MEIs e avulsos, o pagamento será feito pelo INSS. Nesses casos, o valor depende da contribuição previdenciária. “Não vai ser exatamente o mesmo salário. Vai ser a parcela de contribuição do INSS, podendo ser do salário mínimo até o teto”, explica.

Outro ponto importante é a estabilidade no emprego. A nova lei garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde a comunicação da gravidez até 30 dias após o fim da licença. “Esse pai vai ter estabilidade no emprego pelo mesmo período da licença-paternidade, até 30 dias após o retorno”, diz o advogado.

Para ter acesso à garantia, o trabalhador deve informar previamente o empregador sobre a previsão de nascimento. “Ele deve, com 30 dias de antecedência, comunicar à empresa, apresentando exame ou atestado que comprove essa estimativa”, orienta Ribas. Caso o parto aconteça antes do previsto, a licença começa imediatamente.

A norma também frisa que a licença-paternidade não substitui nem reduz a licença-maternidade e ambas podem ocorrer simultaneamente. Em situações mais delicadas, como o falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao tempo restante da licença-maternidade. “O tempo que faltava para finalizar a licença-maternidade passa a ser do pai”, explica.

Além disso, a lei prevê situações específicas, como a prorrogação do afastamento em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados e acréscimo de um terço da licença em casos de crianças com deficiência.

Para as empresas, a mudança exige adaptação, principalmente na gestão de pessoal. “É preciso ter essa visão de que a participação do pai é importante nessa fase inicial e também se preparar para a substituição desse trabalhador”, afirma Ribas.

serrafm87

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