Com informações do Farol de Notícias
Na manhã desta terça-feira (31), foi a júri popular no Fórum de Serra Talhada, o réu Jesus Natan de Oliveira Carvalho. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ele era acusado de matar Josimar da Silva Batista, durante uma discussão registrada na noite do dia 6 de novembro de 2022, no bairro Vila Bela. Mas foi considerado inocente pelos jurados.
Ainda conforme a denúncia, os dois estava consumindo bebida alcoólica, em frente à residência do acusado, quando tiveram um desentendimento. Durante a confusão, Natan teria pego uma faca e perseguido a vítima.
A denúncia também apontava que a vítima teria tentado se defender e arremessando um tijolo em sua direção, mas acabou sendo alcançado e atingido com um golpe de faca nas costas. Embora tenha sido socorrido para uma unidade hospitalar, Josimar não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.
ARGUMENTO DA PROMOTORIA
O Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça, Dra. Sofia Mendes, sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, o que configura homicídio qualificado, conforme o Código Penal.
A acusação também aponta que há provas da materialidade e indícios de autoria, incluindo laudo pericial, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
“O Ministério Público não está interessado em nenhum momento em prender o inocente. A gente não ganha mais dinheiro por isso, a gente não ganha menos dinheiro por isso, a gente não ganha estrela mais por isso, nem menos estrela por isso. O interesse do Ministério Público é ver uma pessoa que cometeu um crime grave pagando pelo seu erro, simples assim”, explicou a promotora. Inclusive, a vítima era querida, gostava do Natan. Falou assim, tu é firmeza, está de boa, agora o teu irmão, não. Olhe a besteira que é para você matar uma pessoa, minha gente, pelo amor de Deus., complementando:
“A gente está aqui falando de uma morte, de uma pessoa que perdeu a vida, de uma pessoa que tinha a vida toda pela frente, que teve a sorte de ser gerada e nascer, teve a sorte de viver uma vida. Isso foi tirado dela de maneira sorrateira, sem ter possibilidade de se defender e correr para poder pegar tijolo, para poder sair correndo e tomar uma facada pelas costas. Isso é muito grave. Ele teve vários momentos para parar a conduta criminosa dele, vários. Ele podia muito bem ter ido atrás, ele podia muito bem ter dado murro, mas foi com a faca atrás dele”, analisou.
ARGUMENTO DA DEFESA
A defesa, representada por Dr. Jailson Araújo, sustentou a tese de que o réu agiu em legítima defesa:
“Um dia domingo, essa vítima estava bebendo, inclusive com a irmã do acusado, e depois dessa discussão houve realmente um arremesso de um tijolo contra o acusado. O acusado, pela denúncia, tinha corrido atrás da vítima e terminou por esfaqueá-la. Foi um golpe de apenas 4 centímetros na escápula direita.
No plenário do juri à defesa, alegou a tese da legítima defesa, insculpido no artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que diz, inclusive, que isso é uma ilicitude, que não houve uma ilicitude aí por parte do acusado. E a maioria do conselho de sentença, aliás, por unanimidade, acatou a nossa tese e terminou sendo absolvido o acusado”, relatou Dr. Jailson.







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