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Vacinação de crianças contra a Covid: veja o que Pernambuco já decidiu sobre o tema

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Após o Ministério da Saúde incluir, nesta quarta-feira (05), crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, o governo de Pernambuco informou que aguarda apenas o envio de doses pelo Ministério da Saúde para vacinar as 1,1 milhão de crianças de 5 a 11 anos que vivem no estado, segundo estimativa do IBGE.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE), já foi organizado o processo de logística para distribuir, rapidamente, o imunizante aos municípios, que ficam responsáveis pela aplicação no público.

A SES-PE também informou, por nota, que tem fornecido informações técnicas e treinado as equipes municipais sobre o manejo de cada tipo de vacina disponibilizada.

No Recife, o planejamento da logística de vacinação das crianças de 5 a 11 anos também já foi iniciado. Além de ter locais vacinação específicos para as crianças, a capital não vai exigir prescrição médica para imunizar este público.

A Secretaria de Saúde do Recife lembrou que a cidade abriu em agosto o cadastramento no Conecta Recife para todas as pessoas com 2 anos de idade ou mais.

Até esta quarta-feira, havia 40.261 crianças nessa faixa etária cadastradas na plataforma. A estimativa do Ministério da Saúde, baseada no IBGE, é de a capital pernambucana tenha 159.558 crianças com essas idades.

Não será exigida receita médica

Em dezembro, o governador Paulo Câmara (PSB) afirmou que Pernambuco não vai exigir prescrição médica para vacinar crianças entre 5 e 11 anos contra a Covid-19. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a afirmar que recomendaria a cobrança do documento.

Segundo o ministério, o primeiro lote de vacinas pediátricas deve chegar ao país no dia 13. A distribuição aos estados começará a ser feita no dia seguinte, se o cronograma for cumprido. Isso permitiria o início da vacinação nos municípios entre os dias 14 e 15 deste mês.

De acordo com o governo, a vacinação infantil ocorrerá:

  • em ordem decrescente de idade (das crianças mais velhas para as mais novas), com prioridade para quem tem comorbidade ou deficiência permanente e para crianças quilombolas e indígenas;
  • sem necessidade de autorização por escrito, desde que pai, mãe ou responsável acompanhe a criança no momento da vacinação;
  • com intervalo de oito semanas – um prazo maior que o previsto na bula, de três semanas.
Serra FM

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