Pernambuco

Vereadores do Recife aumentam os próprios salários para R$ 23 mil

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Na surdina, antes do feriado da Páscoa, os vereadores do Recife acabam de aumentar os salários a partir de 2025. Os salários vão subir de R$ 19 mil para R$ 23,4 mil. A majoração ocorreu nesta terça-feira, com a aprovação do projeto de Decreto Legislativo Nº 11/2023.

O projeto é assinado por Romerinho Jatobá, Presidente, Hélio Guabiraba, primeiro vice-presidente, além de Eriberto Rafael e Felipe Francismar, 1º Secretário e 2º Secretário da casa. Na defesa, os parlamentares afirmam que se trata de medida justa e adequada.

“O valor que se propõe não ultrapassa os limites constitucionais de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, nem supera o subsídio do Prefeito da Cidade do Recife”.

As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Veja a justificativa apresentada para o aumento dos salários

O Projeto de Decreto Legislativo em tela objetiva fixar o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, para vigorar a partir da legislatura de 2025/2028, no valor de R$ 23.428,64 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), em atendimento às disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Recife.

A proposta em comento observa os limites estabelecidos nos art. 29, inciso VI, alínea “f”, bem como no art. 37, inciso XI, ambos da Constituição Federal, in verbis:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando- se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Com efeito, o subsídio dos Deputados Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, consoante a Lei Estadual nº 18.138/2023, foi fixado em R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023. Outrossim, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 18.568/2019, o subsídio do Prefeito da Cidade do Recife corresponde a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Nesse sentido, o valor que se propõe não ultrapassa os limites constitucionais de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, nem supera o subsídio do Prefeito da Cidade do Recife.

Assim, por entender que se trata de medida justa e adequada, esta Comissão Executiva anseia pelo apoio de seus pares quanto à aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Do Blog do Jamildo

Serra FM

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