Pernambuco

Juiz concede liminar em Ação Popular e impede paralisação da Prefeitura de Salgueiro nessa quarta-feira sob pena de multa de R$ 20 mil

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Uma Ação Popular, com pedido de liminar, sustou a paralisação que a Prefeitura de Salgueiro havia agendado pela essa quarta-feira (30), na mobilização intitulada “Sem FPM não dá”. Decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira previa que apenas serviços essenciais da administração municipal funcionariam amanhã, mas não indicava quais seriam esses serviços, o que motivou a ação.

A ação foi apresentada pelo advogado Rafael Ramos argumentando, entre outros pontos, que a paralisação é ilegal e lesiva ao patrimônio público. “Observa-se claramente que o decreto não informa quais seriam os serviços essenciais que estariam em funcionamento. Além de que, todos os serviços da administração pública são essenciais”, destaca o autor da ação.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Marcos José de Oliveira, aceitou os argumentos e deferiu a liminar, suspendendo imediatamente os efeitos do decreto que determinou o fechamento de repartições públicas amanhã. Em caso de descumprimento, o prefeito pode pagar multa no valor de R$ 20 mil.

“Registre-se que o próprio Decreto revela precariedade quanto ao seu conteúdo e sua finalidade para regulamentar. O Poder Executivo, ao restringir direitos e mitigar a própria legalidade, deve adotar postura comedida, com ampla e suficiente regulamentação, principalmente quanto ao artigo que indica que as atividades essenciais não serão prejudicadas”, afirma o magistrado na decisão.

Serra FM

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