O eleitor pernambucano não precisará apresentar o bilhete de ida para ter direito à viagem de volta gratuita no transporte intermunicipal durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão proferida neste sábado (24) pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A medida foi direcionada ao Governo de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
Na decisão, a magistrada considerou que condicionar a gratuidade da volta à apresentação do bilhete de ida poderia impedir o acesso ao benefício por eleitores que utilizaram outros meios de transporte no primeiro deslocamento. Para ela, a exigência criaria uma distinção indevida entre os eleitores. “A exigência do bilhete de ida gratuito, embora relevante para a organização da operação, termina por excluir parcela dos eleitores da gratuidade”, destacou.
Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação, emitido logo após o registro do voto na urna. A Justiça Eleitoral determinou ainda que, no prazo de duas horas, o Governo e a EPTI devem informar itinerários, modalidades e horários das viagens gratuitas oferecidas no período.
O TRE-PE estabeleceu ainda uma multa diária no valor de R$ 500 mil para o caso de descumprimento das determinações, quantia que deverá ser paga conjuntamente pelo Governo e pela empresa pública.
Nova decisão determina cumprimento da gratuidade pela Progresso
Em uma segunda decisão proferida neste sábado (24), o TRE-PE determinou que a Auto Viação Progresso cumpra integralmente as regras de gratuidade do transporte intermunicipal durante o segundo turno. A medida obriga a empresa a emitir passagens gratuitas de ida e volta, sem restrições relacionadas à distância percorrida nas linhas contempladas pelo benefício.
A nova determinação também foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, após uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para conseguir as passagens gratuitas nos guichês da empresa.
Além da emissão dos bilhetes, a magistrada determinou que a Progresso mantenha frota e frequência de viagens compatíveis com as de dias úteis e divulgue as condições de acesso à gratuidade, conforme os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026.
Fonte: Diário de Pernambuco







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