O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação (veja abaixo). Os demais ministros ainda devem se manifestar. A sessão continua nesta quinta (18).
Voto do relator
Fachin propôs pena de:
- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias;
- interdição para exercício do cargo ou função pública;
- multa de R$ 20 milhões por danos morais.
Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
Fachin também votou em relação a outros dois réus na ação, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O ministro propôs:
pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim, inicialmente fechado.
Pagamento de multas:
- Collor: 270 dias-multa;
- Ramos: 43 dias-multa;
- Amorim: 53 dias-multa.
(Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária)
Danos morais:
R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com correção monetária
Fachin determina ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Voto
Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos.
Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas” que indicam que “os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”.
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