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Prisão: Relator no STF vota por condenação de ex-senador Fernando Collor

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação (veja abaixo). Os demais ministros ainda devem se manifestar. A sessão continua nesta quinta (18).

Voto do relator

Fachin propôs pena de:

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias;
  • interdição para exercício do cargo ou função pública;
  • multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

Fachin também votou em relação a outros dois réus na ação, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O ministro propôs:

pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.

pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim, inicialmente fechado.

Pagamento de multas:

  • Collor: 270 dias-multa;
  • Ramos: 43 dias-multa;
  • Amorim: 53 dias-multa.

(Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária)

Danos morais:

R$ 20 milhões por danos morais coletivos, com correção monetária

Fachin determina ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Voto

Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos.

Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas” que indicam que “os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”.

Serra FM

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