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Federação partidária, Ficha Limpa e fundão entram na mira do STF em ano eleitoral

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A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena.

Kassio, à época, suspendeu os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo muda e a político fica inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, pode concorrer novamente.

A decisão foi enviada para a análise do conjunto de ministros no plenário virtual. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista — mais tempo para análise—, e o julgamento foi suspenso. O assunto deve voltar em fevereiro, em análise presencial da corte.

A advogada eleitoral Ezikelly Barros defende os partidos em ambos os processos. Ela argumenta que não há previsão legal na Constituição para a federação partidária e que, para que esse novo modelo passasse a existir, o Congresso deveria ter aprovado uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

“A nossa dificuldade é de aceitar que essa lei ordinária possa criar um novo tipo de união de partido, diferentemente daquelas previstas na Constituição. A Constituição só prevê a fusão e a incorporação de partidos, que não cabem analogia à federação”, afirmou Barros.

“Na fusão e na incorporação, o partido perde a identidade e a autonomia. E a preservação dessas duas características só são admitidas na única hipótese de união de partidos provisória prevista na nossa Constituição, denominada coligação, que, por sua vez, possui uma série de restrições que devem ser observadas pelo legislador ordinário”.

No caso da Ficha Limpa, ela afirmou que o STF já decidiu, em ações de 2012, que o prazo constitucional para inelegibilidade nessa lei, proporcional e razoável, é de oito anos.

Além dessas duas ações, está previsto para o início de fevereiro o julgamento de um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ) pelo fim da proibição a propagandas eleitorais pagas em veículos de comunicação na internet.

Atualmente, pode haver propaganda eleitoral paga em veículos impressos, mas no ambiente virtual é permitido apenas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos.

No começo deste ano, o ministro André Mendonça também sinalizou que deve enviar ao plenário do STF uma ação do partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para financiar a eleição deste ano. O governo Bolsonaro discute o aumento do montante para R$ 5,7 bilhões.

Ainda não há uma previsão de data para o tema ser levado à apreciação dos outros ministros, entretanto. Foi o primeiro despacho de Mendonça, novo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e empossado em dezembro.

“Diante da relevância do acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”, disse Mendonça em decisão de quarta-feira (12).

O primeiro turno das eleições deste ano ocorrerá em 2 de outubro e, o segundo, no dia 30 do mesmo mês. Em 2 de abril, eventuais candidatos já devem renunciar a mandatos no Executivo caso concorram a outros cargos, e as legendas e federações deverão ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral.

O dia 15 de agosto é o prazo final para que partidos solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas dos escolhidos.

Temas eleitorais na pauta do STF:

Federações partidárias

  • PTB questiona modelo de união que dribla proibição de coligações e determina que legendas atuem juntas na eleição e nos quatro anos seguintes

Ficha Limpa

  • PDT pede que o prazo de inelegibilidade de condenados seja de oito anos após a condenação e não após o cumprimento da pena, o que, na prática, encurta o tempo em que um político ficha suja fica inelegível

Propaganda

  • Associação Nacional de Jornais (ANJ) pede o fim da proibição a propagandas eleitorais pagas em veículos de comunicação na internet

Fundão eleitoral

  • Partido Novo questiona o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para financiar a eleição
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